A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal cobrar a taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e demais eventos. Normalmente, as empresas cobram valores que chegam a cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.
A Justiça entendeu que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.
A decisão foi resultado de uma ação coletiva de consumo e vale para todo o território nacional.