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TJ cassa liminar e trailers serão removidos das praças de Picos num prazo máximo de 72 horas

10/10/2018 -
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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador José James Gomes Pereira, cassou liminar concedida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, garantindo a permanência dos trailers e quiosques nas praças de Picos.

 

Segundo o Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, por conta da decisão do desembargador José James, concedida no último dia 26 de setembro, os trailers e quiosques que funcionam nas praças de Picos serão removidos imediatamente.

 

Confira cópia do documento

Decisão PSL Picos – TRAILERS        

Maycon Luz adiantou ainda que todos os proprietários de trailers instalados nas praças de Picos serão notificados e terão um prazo de 72 horas para deixarem amigavelmente os espaços públicos. “Caso eles se recusem a sair espontaneamente, a Prefeitura vai usar o seu poder de polícia e retirá-los” – anuncia o Procurador.

           

A remoção dos trailers das praças vai permitir que o município cumpra com um Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual que prevê a revitalização das praças de Picos, com a construção de quiosques nesses locais.

           

A intenção da Prefeitura de Picos era remover os trailers das praças ainda no mês de julho deste ano. Na oportunidade os proprietários dos estabelecimentos chegaram a ser notificados para deixarem o espaço, porém, eles ingressaram com um mandado de segurança na justiça e conseguiram uma liminar garantindo a permanência.

           

Com a nova decisão os trailers que estão funcionando nas praças serão removidos para o Point Beira Rio, enquanto os ambulantes que ainda permanecem nesses locais serão transferidos para o Shopping Popular.

 

Liminar cassada

 

A liminar determinando a permanência dos trailers nas praças foi proferida em mandado de segurança pela juíza da primeira vara da Comarca de Picos, Conceição Portela, no dia 4 de julho. A Prefeitura de Picos recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da medida e foi atendida através de decisão do presidente interino da corte, desembargador José James.

           

O desembargador José James observou que a decisão ora impugnada ampliou sensivelmente os efeitos do alvará de funcionamento, na medida em que entendeu ser a sua obtenção requisito suficiente para utilização de bem imóvel público.

 

“Ao assim agir, o magistrado de piso acabou por retirar a decisão de utilização de um bem público da esfera de discricionariedade do gestor público, tolhendo a liberdade administrativa inerente à análise da conveniência e oportunidade do ato precário”, escreveu o desembargador José James em sua decisão.

 

Ele acrescentou ainda que: “A invasão do Poder Judiciário no mérito administrativo, como se verifica ocorrer na espécie, inequivocamente causa lesão à ordem pública, na medida em que a prevalência do posicionamento do julgador sobre a do gestor implica em instabilidade institucional e fere o próprio princípio democrático”.

 

O desembargador José James reconheceu ainda que a lesão à ordem pública também se torna evidente diante da constatação de que o ente público encontra-se obstaculizado de fazer cumprir o Código de Normas, impedido de gerir seus próprios bens e inviabilizado de adimplir com o Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao órgão ministerial.

           

E concluiu: “Em virtude do exposto, com fundamento nos arts. 4º da Lei nº 8.437/92 e 327 do RITJPI9, defiro o pedido para determinar a suspensão da eficácia da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0801551-78.2018.8.18.0032”.

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