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Procurador instaura processo para apurar ocupações irregulares nas praças de Picos

01/08/2018 -
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Em portaria assinada ontem e publicada nesta terça-feira, 31, o Procurador Geral do Município de Picos, advogado Maycon Luz, determinou a instalação de Processo Administrativo para apurar as supostas ocupações irregulares nas praças Félix Pacheco, Josino Ferreira e Antenor Neiva.

           

Segundo a portaria, as três praças estão sendo supostamente ocupadas irregularmente por ambulantes, dentre os quais Maria do Remédio Pacheco Damascena, Francisco Borges Leal e Edivane Joana Pereira. E também por Francisco Leonardo dos Santos, Marlene Clara de Sousa, Francisca Maria Ramos Sobrinho, Maria de Lourdes Rocha da Silva, Helinete Félix Bezerra, Expedito Cortez de Almeida Neto e o espólio de Francisco José dos Santos.

           

O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 dias e, para compor a comissão processante foram nomeados três servidores públicos municipais. A Procuradora do Município Maria do Desterro de Matos Barão Costa, presidente; Adeilson Moura da Luz e Kelen Raniele da Silva Almeida.

 

Portaria

 

Para baixar a portaria o Procurador Maycon Luz levou em consideração alguns fatos, dentre os quais o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e a promotora de justiça Romana Leite Vieira. No documento o gestor se obriga a construir quatro quiosques na praça Félix Pacheco até o dia 1º de dezembro de 2018. Três quiosques na praça Josino Ferreira e cinco quiosques na praça Antenor Neiva até o dia 1º de julho do próximo ano.

           

Considerou ainda que o artigo 84 da Lei Municipal nº 2.858 de 11 de dezembro de 2017, estabelece que não é permitida a instalação e funcionamento de trailers nos passeios referentes aos prédios de hospitais, escolas, museus, repartições públicas e sobre áreas ajardinadas das praças e passeios públicos.

           

Por fim, Maycon Luz considerou que o artigo 87 da citada lei estabelece que deve ser revogada a permissão que, a qualquer momento possa vir a ocasionar, a critério da administração municipal, prejuízo ao bem comum e/ou ao interesse público, não cabendo ao permissionário, qualquer tipo de indenização por parte da municipalidade.

 

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