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Ministério Público estipula um prazo de dez dias para prefeito de Bocaina atender recomendações

25/07/2018 -
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O promotor de justiça Leonardo Fonseca Rodrigues, da 1ª Promotoria de Picos, deu um prazo de dez dias ao prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (PSB), para que atenda todas as recomendações do Ministério Público Estadual.

 

Ao fazer a recomendação o promotor de justiça considerou que as requisições ministeriais não são pedidos [requerimentos], mas, sim, ordens legais de agente público, para que se entregue, apresente ou forneça algo, daí porque seu desatendimento doloso pode configurar a prática de infração penal.

 

Leonardo Fonseca considerou ainda o fato de haver o prefeito de Bocaina [Erivelto Barros] insistido em não cumprir as requisições, quanto a enviar documentação requerida.

 

Ele lembrou ainda que a omissão ou retardamento de envio de informações requisitadas pelo Ministério Público tem causado o retardamento da investigação. Além da demora no ajuizamento das respectivas ações civis públicas, em claro prejuízo à atuação do Parquet, no cumprimento de suas atribuições constitucionais conferidas e, consequentemente, em prejuízo dos direitos fundamentais da população local.

 

Diante disso, o promotor Leonardo Fonseca resolveu recomendar ao prefeito de Bocaina, Erivelto Barros, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cumpra no prazo de dez dias, todas as requisições e notificações ministeriais. Evitando omissões ou retardamento no envio das informações, sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa.

 

Por fim, recomenda que tomem medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e as notificações do Ministério Público sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidas. Tendo em vista que o prefeito de Bocaina [Erivelto Barros] será responsável por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder, crime de desobediência, caso restem configurados.

 

“Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – alerta o promotor de justiça Leonardo Fonseca.

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