A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião recente analisou o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.
Atualmente, a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.
A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.
Se aprovado, o substitutivo precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.