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Soldado que atirou em família e matou criança de nove anos não podia atuar na PM

28/12/2017 -
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Uma nota divulgada pela Secretária de Segurança Pública do Estado do Piauí (Sejus-PI), confirma que o soldado da PM, Aldo Ribeiro, que teria atirado no veículo de uma família na última segunda-feira (25/12), por ter furado uma blitz e que causou morte da criança de 9 anos identificada como Emily Caetano Costa, não tinha permissão para atuar na Polícia.

 

Segundo a nota, a liminar que permitia o soldado atuar teria sido revogada no dia 6 de setembro de 2016 pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Esta liminar permitia que o PM estivesse na polícia, mesmo tendo sido reprovado no teste psicológico.

 

Ainda segundo a nota, a decisão de manter o soldado atuando é inteiramente administrativa. O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, revogou, por sentença, no dia 6 de setembro de 2016, a liminar que anulava o exame psicológico e assegurava ao candidato Aldo Luís Barbosa Dornel a participação nas demais etapas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí. “Portanto, a presença do soldado nos quadros da PM-PI até o momento trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação”, diz a nota.

 

Confira a nota  

 

O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, revogou, por sentença, no dia 6 de setembro de 2016, a liminar que anulava o exame psicológico e assegurava ao candidato Aldo Luís Barbosa Dornel a participação nas demais etapas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí. Portanto, a presença do soldado nos quadros da PM-PI até o momento trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação.

 

Na sentença, o magistrado revogou a liminar frisando que o Exame Psicológico para o cargo da PM possui previsão legal (lei nº 3.808/81 – Estatuto dos Policiais Militares do Piauí) e que o edital do referido concurso traz previsão expressa das etapas do certame, dentre elas, o Exame Psicológico (4ª etapa).

 

Na decisão, o magistrado ressalta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante, que, ao editar a Súmula 20, diz que ‘a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo’.

 

Portanto, ao revogar a liminar anterior, o juiz afirma que o edital regente do processo seletivo da Polícia Militar observou critérios objetivos quanto à aplicação do teste psicológico, além de ter conferido aos candidatos – dentre eles, Aldo Luís Barbosa Dornel -, acesso à documentação e aos laudos técnicos que os consideraram não recomendados.”

 

Caso parecido

 

Em outubro deste ano, houve um caso parecido, quando o capitão da PM, Allisson Wattson foi acusado de matar a namorada Camila Abreu. Ele também foi reprovado no teste psicológico mas por medida judicial acabou sendo permitido de atuar na Polícia Militar do Piauí.

 

O cabo S. Alves e o soldado Dornel são os PMs que participaram da abordagem, já tida como criminosa pelas autoridades e foram encaminhados para o presídio militar, após procedimentos legais, onde seguem presos.

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